Receita anuncia lançamento de novos programas de conformidade fiscal com classificação de risco e incentivo à autorregularização
A superintendente da Receita Federal na 8ª Região Fiscal, Marcia Cecilia Meng, divulgou que a autarquia está preparando dois novos programas de conformidade fiscal para os contribuintes, o “Confia” e o “Sintonia”, que já devem ser lançados nos próximos meses.
O Confia, nomeado oficialmente como Conformidade Cooperativa Fiscal, já está com seu plano-piloto em fase final de implementação e por isso está previsto para lançamento ainda neste mês. O programa será destinado à prevenção de problemas fiscais de grandes empresas.
“Com o Confia queremos entender porque as inconformidades aconteceram e atuar de forma preventiva”, disse a superintendente durante participação no 5º Congresso do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP). Na ocasião, ela afirmou ainda que ambos lançamentos já estão “a todo vapor”.
O segundo programa, Sintonia, está previsto para 2024 e seu objetivo é mapear o perfil de risco de contribuintes de portes variados, similar ao programa Nos Conformes do Estado de São Paulo, mapeando os bons pagadores e fortalecendo as regras para os devedores.
A ideia de ambos os programas é propor uma forma mais cooperativa entre a administração e o contribuinte, já que, segundo a autoridade: “Um sistema de administração tributária que priorize medidas coercitivas, como fiscalizações, não atende mais às necessidades da sociedade”._
Simples Nacional: prazos para pagamento de tributos são prorrogados em SC
Em decisão recente, o Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Olielson Lobato Júnior, anunciou a Portaria CGSN/SE Nº 103, datada de 1º de dezembro de 2023, que trata da prorrogação de prazo para o pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
A medida impacta diretamente os contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC), e sua fundamentação está respaldada no Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional e nas resoluções pertinentes.
Detalhes da prorrogação
Artigo 1º: Datas de Vencimento Prorrogadas
As datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional foram prorrogadas para os contribuintes com sede nos Municípios relacionados no anexo desta Portaria. Para os períodos de apuração (PA) de novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, as novas datas de vencimento são as seguintes:
I - PA novembro de 2023, originalmente com vencimento em 20 de dezembro de 2023, foi prorrogado para 28 de junho de 2024.
II - PA dezembro de 2023, originalmente com vencimento em 22 de janeiro de 2024, foi prorrogado para 31 de julho de 2024.
III - PA janeiro de 2024, originalmente com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, foi prorrogado para 30 de agosto de 2024.
É importante observar que a prorrogação de prazo estabelecida por esta Portaria não confere direito à restituição de valores eventualmente já recolhidos.
Artigo 2º: Entrada em Vigor
A Portaria CGSN/SE Nº 103/2023 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Municípios abrangidos pela prorrogação
Segue a lista dos Municípios catarinenses beneficiados por esta medida:
Agrolândia
Agronômica
Aurora
Botuverá
Braço do Trombudo
Brusque
Ituporanga
Laurentino
Lontras
Otacílio Costa
Pouso Redondo
Rio do Oeste
Rio do Sul
São João Batista
Trombudo Central
Vidal Ramos
Esta iniciativa visa proporcionar alívio fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes afetados._
Débitos tributários: nova lei em vigor facilita quitação e autorregularização com a Receita Federal
Nesta quinta-feira (30), foi formalizado no Diário Oficial da União (DOU) a nova lei, já em vigor, que facilita quitar débitos tributários com a Receita Federal, desonerando multas, além de oferecer uma redução de 100% dos juros de mora.
Além disso, a nova lei permite o pagamento à vista de 50% do valor devido à Receita e parcelamento do restante em até 48 vezes.“É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou o senador Ângelo Coronel.
Apesar desses benefícios, a lei não prevê a redução de juros para quem fizer a quitação dos débitos tributários acima de 49 parcelas.
Assim, vale dizer que, sobre o valor de cada parcela, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e 1% sobre o mês em que for efetuado o pagamento.
Para aqueles com débitos tributários pendentes, será possível fazer a “autorregularização incentivada”, uma espécie de quitação voluntária de débitos até 90 dias depois da regulamentação da futura lei.
Ademais, a empresa que estiver devendo, pode utilizar de precatórios e de prejuízo fiscal, além da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) .
É importante ainda mencionar que não podem ser usados para autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional.
Veja alguns impostos abrangidos pela lei:
Imposto de Renda da pessoa física
Imposto de Renda da pessoa jurídica
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
Imposto Territorial Rural (ITR)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto de Importação
Imposto de Exportação
Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)_
Publicada em : 01/12/2023
Fonte : Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
PL mantém isenção de IR para rendimentos distribuídos pelos FIIs e Fiagro
Nesta quarta-feira (29), foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei 4.173/23 para manter a isenção de Imposto de Renda (IR) para rendimentos que são distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).
Vale informar que a isenção apenas é válida em casos que os FIIs ou Fiagros tenham, no mínimo, 100 cotistas, assim como afirma o texto encaminhado para sanção do presidente da República.
Para o caso Fiagro, o PL ainda determina que o benefício não seja concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas representantes de 30% ou mais da totalidade emitida, bem como cotas que lhes derem direito a receber rendimento superior a 30% do total obtido.
Conforme também diz o texto, os fundos de investimentos terão prazo de até 180 dias para se enquadrar à exigência de possuir, no mínimo, 100 cotistas. Para esse tempo, é contado desde a data da primeira integralização de cotas.
Além disso, é importante mencionar que os fundos já constituídos em 31 de dezembro deste ano, terão prazo até 30 de junho de 2024 para se enquadrar.
Tais fundos estão fora do regime geral de tributação previsto na nova lei, que altera as regras de tributação sobre aplicações financeiras mantidas por brasileiros no exterior, regulamenta o instrumento dos “trusts” no Brasil e modifica a taxação de fundos exclusivos.
FIIs
Esse fundo trata-se de uma modalidade de investimento coletivo que reúne o capital de vários investidores. Essa junção tem como objetivo investir no mercado imobiliário.
Além disso, esse fundo é investido, principalmente, no setor imobiliário, estando ligado a:
Imóveis físicos;
Títulos imobiliários;
Cota de outros fundos de investimento.
Fiagro
O Fiagro é um instrumento financeiro que tem como objetivo captar recursos de investidores para aplicar em ativos relacionados ao agronegócio.
Tal fundo pode ser direcionado para diversos investimentos líquidos no setor do agronegócio, tal como:
Recebíveis;
Imóveis rurais;
Participações societárias em empresas do segmento._
ReVar: calculadora da Receita Federal permitirá preenchimento facilitado do IR para investidores
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no fim de outubro deste ano a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.164, que institui o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, mais conhecido por sua abreviação ReVar.
Elaborada em parceria com a Bolsa de Valores - B3, o ReVar será utilizado para o envio de informações relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais à autarquia. Assim, a ferramenta funcionará como uma calculadora que deve facilitar o preenchimento do Imposto de Renda pelos investidores.
O ReVar permitirá a automação do processo de apuração de ganhos em renda variável e faz o cálculo dos valores devidos em caráter de Imposto de Renda das operações.
A ferramenta, além de fazer o pré-preenchimento automático do IR, emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em tempo real para os contribuintes.
Como acessar o ReVar
A calculadora começará a ser implementada em 2024 e estará disponível no portal e-CAC para aqueles que investem na bolsa compartilharem suas informações com o Fisco.
De acordo com o cronograma de implementação da Receita Federal, entre janeiro e março do próximo ano, o ReVar estará disponível para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.
Já a partir de abril de 2024, investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro poderão acessar a calculadora.
O cronograma continuará em janeiro de 2025, quando investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura serão incluídos no ReVar._
Receita paga lote residual de restituição do IR nesta quinta-feira (30)
Nesta quinta-feira (30) a Receita Federal realizará o pagamento do lote residual de restituição do Imposto de Renda (IR) aos contribuintes contemplados.
Recebem neste lote 358.737 contribuintes e será desembolsado um valor de R$ 762.906.928,68 para pagamento do lote de restituição.
Como acessar o lote?
O contribuinte pode conferir se foi incluído neste lote residual de restituição, para isso basta:
Acessar a página da Receita na internet;
Clicar em “Meu Imposto de Renda;
Depois ir em “Consultar a Restituição".
Qualquer dúvida que o contribuinte possa ter, a Receita disponibiliza canais para orientação e prestação de serviços, permitindo a consulta simplificada ou completa da situação da declaração, que pode ser acessada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Além disso, há também aplicativos de celulares e tablets que permitem a consulta na base de dados da autarquia.
Cálculo da restituição do IR
Para fazer o cálculo, a Receita considera quanto, no total do ano, o contribuinte gastou com:
Educação;
Saúde;
Pensão;
Previdência;
Doações.
Além disso, o órgão também considera os limites instituídos por ela para cada um dos gastos.
Diante disso, se só pode ser considerado como despesa dedutível um gasto com educação de até R$ 3.561,50 no ano, mas o contribuinte gastar R$ 10 mil, a restituição não será diferente da de outra pessoa que gastou exatamente o valor limite.
Por outro lado, as despesas com saúde não possuem um teto na hora da Receita fazer a conta. Logo, caso o contribuinte gaste mais e comprove tudo, provavelmente terá uma restituição maior.
Esse valor que é restituído ao contribuinte trata-se de um montante que o Fisco entende que tenha sido gasto “em excesso” no pagamento de tributos e impostos durante o ano-exercício da declaração do IR._
FGTS Digital: recolhimento via Pix não terá custos para empregadores e poderá ser feito até 22h59 do dia do vencimento
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (27) uma nota explicativa sobre a forma de recolhimento escolhida para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, o Pix.
A partir de março de 2024, quando o FGTS Digital será de fato implantado, a única maneira de recolhimento para o fundo de garantia será pelo Pix, sistema do Banco Central de transferências.
O MTE reforça que um dos principais diferenciais do Pix é que esse método garante o acerto de forma segura, entre contas, em poucos segundos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana. Assim não haverá mais problemas de pagamentos que caem em dias não úteis e não demora para validar o pagamento.
Outro diferencial é que o recolhimento do FGTS Digital será gratuito com o uso do pix, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, na modalidade “Pix - Cobrança”, utilizada pelas guias do FGTS Digital.
O recolhimento poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.
Um detalhe importante que os empregadores devem se atentar: conforme Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as instituições financeiras não poderão cobrar tarifas ou colocar limites aos usuários pagadores na referida modalidade.
Excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até às 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para pagamento.
É importante destacar, também, que com a adoção do Pix, o empregador contará com mais de 800 instituições (bancos, fintechs, instituições de pagamento) aprovadas pelo Banco Central para a realização de pagamentos, não ficando restrito às poucas atualmente conveniadas. Desta forma, além do estímulo à competitividade, significativa redução de custos, digitalização do processo de pagamento e facilidade de acesso, será ofertada ao usuário uma diversidade de instituições para que possa optar pela que melhor atenda às suas necessidades.
Uso do Pix Saque
Por fim, é válido frisar que não será possível realizar o pagamento via Pix com dinheiro em espécie, conforme regras do Banco Central que determinam que todo o pagamento nesta modalidade deve ter como origem valores depositados em conta bancária. Deste modo, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro.
Ainda assim, o empregador poderá efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”, ou seja, é realizado um saque na lotérica utilizando essa opção e, com este saldo, é efetuada a liquidação da guia Pix do FGTS. Cabe destacar que a modalidade de "Pix Saque" pode ser efetuada em qualquer lotérica, mesmo que a conta bancária seja de outro banco (Bradesco, Itaú, BB, NuBank etc.)._
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta quinta-feira (30)
A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2023 deve ser paga pelas empresas até esta quinta-feira (30). O benefício do 13º salário é um direito inalienável não apenas para trabalhadores urbanos que atuam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , mas também para aqueles em áreas rurais, trabalhadores avulsos e domésticos.
Conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e aqueles que atuaram com carteira assinada por no mínimo 15 dias neste ano. Sob essa regulamentação, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado integral, garantindo o pagamento total da gratificação correspondente.
Ou seja, todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao salário proporcional equivalente a um mês de salário líquido, ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS, caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.
Além disso, beneficiam-se do décimo terceiro os trabalhadores em licença maternidade e os afastados por motivo de doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado, sendo pago simultaneamente à rescisão contratual. Contudo, é importante ressaltar que o trabalhador perde esse benefício se for dispensado com justa causa.Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.
O adiantamento do 13º salário equivale à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Esse valor é proporcionado de acordo com o tempo de serviço prestado ao empregador.
Isenção de INSS e IRPF na primeira parcela
É fundamental ressaltar que a primeira parcela do 13º salário não sofre incidência de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
FGTS e regime de competência
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) incide sobre o valor efetivamente pago, seguindo o regime de competência. Se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deve ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.
Multa por atraso
Empresas que não efetuarem o pagamento do décimo terceiro salário ou o atrasarem estão sujeitas a multa de R$ 170 por pessoa. Leia mais:Como é feito o cálculo da segunda parcela do 13º salário?_
Bolsa Família: confira calendário de pagamentos de novembro
Nesta terça-feira (28), a Caixa Econômica Federal efetua o pagamento da parcela de novembro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. Em um importante adicional pelo segundo mês consecutivo, o programa oferece o Benefício Variável Familiar Nutriz, destinando seis parcelas de R$ 50 para as mães de bebês com até seis meses.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome declara a conclusão bem-sucedida da implementação do aprimorado Bolsa Família, destinando R$ 16,8 milhões a 349 mil mães neste mês.
Além do adicional mencionado, o Bolsa Família contempla acréscimos de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, além de outro adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com o adicional, a média sobe para R$ 677,88. Neste mês, o programa federal de transferência de renda atinge 21,18 milhões de famílias, totalizando um gasto de R$ 14,26 bilhões.
Durante a segunda etapa da qualificação automática de dados do Cadastro Único, realizada de 11 a 15 de outubro, 571,34 mil famílias foram excluídas do programa em novembro devido à renda acima das regras estabelecidas. Por outro lado, 260 mil famílias foram incluídas, graças à política de busca ativa e à reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Regra de proteção e reestruturação
Cerca de 2,54 milhões de famílias estão na regra de proteção em novembro, recebendo 50% do benefício por até dois anos, caso melhorem a renda.
Desde o início do ano, o programa voltou a se chamar Bolsa Família, garantindo o valor mínimo de R$ 600 após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição.
O adicional de R$ 150 iniciou em março após um pente-fino no Cadastro Único. O pagamento tradicional ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, e informações estão disponíveis no aplicativo Caixa Tem.
Auxílio gás e critérios de recebimento
Neste mês, não há pagamento do Auxílio Gás, retomando em dezembro. O benefício requer inclusão no CadÚnico e, pelo menos, um membro da família recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com preferência para mulheres responsáveis e vítimas de violência doméstica.
Governo publica novas regras para igualdade salarial entre homens e mulheres
Nesta segunda-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) com as regras que darão incentivo para a prática e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial.
A Lei da Igualdade Salarial está em vigor desde 4 de julho de 2023, e garante equidade remuneratória entre trabalhadores e trabalhadoras.
De acordo com a portaria, as novas determinações de igualdade salarial entram em vigor já no mês de dezembro e os relatórios de fiscalização serão feitos pelo governo a partir de dados fornecidos pelo empregador.
Esses dados serão fornecidos por meio de um novo campo no Portal Emprega Brasil. Além disso, o governo também poderá usar informações presentes no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
A partir desse novo cenário trabalhista, é importante que os empregadores mantenham os dados sempre atualizados. Assim, em fevereiro e agosto, os mesmos devem já fornecer as informações complementares nos sistemas, para que nos meses de março e setembro, o MTE faça a coleta e atualização.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2009, 25% das mulheres ganhavam menos que os homens e, depois de oito anos, em 2017, a diferença sofreu um recuo para 20,7%. Apesar do cenário positivo entre esses anos, em 2021, a diferença salarial aumentou para 22%.
Dados também da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do ano de 2019, as mulheres tinham um rendimento que representava, em média, 77,7% do dos homens, ou seja, R$ 1.985 frente a R$ 2.555.
Com relação ao salário entre gêneros, os principais grupos ocupacionais onde a proporção é menor, são representados nos cargos de direção e gerência. Enquanto o salário médio das mulheres é de R$ 4.666, o dos homens é de R$ 7.542.
Medidas contra desigualdade
A fim de incentivar a equidade remuneratória entre os gêneros, caso o governo identifique alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, depois de uma Notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para fazer um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.
Dentro desse documento, deve haver medidas para solucionar o problema dentro de prazos estabelecidos e maneiras de medir os resultados.
Vale ainda informar que a lei já determina punições caso a mulher receba menos do que o homem dentro de uma mesma função, sendo aplicada uma multa de dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , um salário mínimo regional, sendo o teto R$ 4 mil, elevada ao dobro se houver reincidência.
Além desta penalidade, as empresas ilegais devem pagar uma indenização por danos morais por discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
É importante ainda destacar que a Lei da Igualdade Salarial ainda prevê:
Criação de canais para denúncia de desigualdade;
Incremento da fiscalização;
Promoção de programas inclusivos e de incentivo à capacitação e formação profissional de mulheres para permanecerem e crescerem no mercado de trabalho._
Receita anuncia lançamento de novos programas de conformidade fiscal com classificação de risco e incentivo à autorregularização
A superintendente da Receita Federal na 8ª Região Fiscal, Marcia Cecilia Meng, divulgou que a autarquia está preparando dois novos programas de conformidade fiscal para os contribuintes, o “Confia” e o “Sintonia”, que já devem ser lançados nos próximos meses.
O Confia, nomeado oficialmente como Conformidade Cooperativa Fiscal, já está com seu plano-piloto em fase final de implementação e por isso está previsto para lançamento ainda neste mês. O programa será destinado à prevenção de problemas fiscais de grandes empresas.
“Com o Confia queremos entender porque as inconformidades aconteceram e atuar de forma preventiva”, disse a superintendente durante participação no 5º Congresso do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP). Na ocasião, ela afirmou ainda que ambos lançamentos já estão “a todo vapor”.
O segundo programa, Sintonia, está previsto para 2024 e seu objetivo é mapear o perfil de risco de contribuintes de portes variados, similar ao programa Nos Conformes do Estado de São Paulo, mapeando os bons pagadores e fortalecendo as regras para os devedores.
A ideia de ambos os programas é propor uma forma mais cooperativa entre a administração e o contribuinte, já que, segundo a autoridade: “Um sistema de administração tributária que priorize medidas coercitivas, como fiscalizações, não atende mais às necessidades da sociedade”._
Simples Nacional: prazos para pagamento de tributos são prorrogados em SC
Em decisão recente, o Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Olielson Lobato Júnior, anunciou a Portaria CGSN/SE Nº 103, datada de 1º de dezembro de 2023, que trata da prorrogação de prazo para o pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
A medida impacta diretamente os contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC), e sua fundamentação está respaldada no Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional e nas resoluções pertinentes.
Detalhes da prorrogação
Artigo 1º: Datas de Vencimento Prorrogadas
As datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional foram prorrogadas para os contribuintes com sede nos Municípios relacionados no anexo desta Portaria. Para os períodos de apuração (PA) de novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, as novas datas de vencimento são as seguintes:
I - PA novembro de 2023, originalmente com vencimento em 20 de dezembro de 2023, foi prorrogado para 28 de junho de 2024.
II - PA dezembro de 2023, originalmente com vencimento em 22 de janeiro de 2024, foi prorrogado para 31 de julho de 2024.
III - PA janeiro de 2024, originalmente com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, foi prorrogado para 30 de agosto de 2024.
É importante observar que a prorrogação de prazo estabelecida por esta Portaria não confere direito à restituição de valores eventualmente já recolhidos.
Artigo 2º: Entrada em Vigor
A Portaria CGSN/SE Nº 103/2023 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Municípios abrangidos pela prorrogação
Segue a lista dos Municípios catarinenses beneficiados por esta medida:
Agrolândia
Agronômica
Aurora
Botuverá
Braço do Trombudo
Brusque
Ituporanga
Laurentino
Lontras
Otacílio Costa
Pouso Redondo
Rio do Oeste
Rio do Sul
São João Batista
Trombudo Central
Vidal Ramos
Esta iniciativa visa proporcionar alívio fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes afetados._
Débitos tributários: nova lei em vigor facilita quitação e autorregularização com a Receita Federal
Nesta quinta-feira (30), foi formalizado no Diário Oficial da União (DOU) a nova lei, já em vigor, que facilita quitar débitos tributários com a Receita Federal, desonerando multas, além de oferecer uma redução de 100% dos juros de mora.
Além disso, a nova lei permite o pagamento à vista de 50% do valor devido à Receita e parcelamento do restante em até 48 vezes.“É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou o senador Ângelo Coronel.
Apesar desses benefícios, a lei não prevê a redução de juros para quem fizer a quitação dos débitos tributários acima de 49 parcelas.
Assim, vale dizer que, sobre o valor de cada parcela, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e 1% sobre o mês em que for efetuado o pagamento.
Para aqueles com débitos tributários pendentes, será possível fazer a “autorregularização incentivada”, uma espécie de quitação voluntária de débitos até 90 dias depois da regulamentação da futura lei.
Ademais, a empresa que estiver devendo, pode utilizar de precatórios e de prejuízo fiscal, além da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) .
É importante ainda mencionar que não podem ser usados para autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional.
Veja alguns impostos abrangidos pela lei:
Imposto de Renda da pessoa física
Imposto de Renda da pessoa jurídica
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
Imposto Territorial Rural (ITR)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto de Importação
Imposto de Exportação
Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)_
Publicada em : 01/12/2023
Fonte : Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
PL mantém isenção de IR para rendimentos distribuídos pelos FIIs e Fiagro
Nesta quarta-feira (29), foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei 4.173/23 para manter a isenção de Imposto de Renda (IR) para rendimentos que são distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).
Vale informar que a isenção apenas é válida em casos que os FIIs ou Fiagros tenham, no mínimo, 100 cotistas, assim como afirma o texto encaminhado para sanção do presidente da República.
Para o caso Fiagro, o PL ainda determina que o benefício não seja concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas representantes de 30% ou mais da totalidade emitida, bem como cotas que lhes derem direito a receber rendimento superior a 30% do total obtido.
Conforme também diz o texto, os fundos de investimentos terão prazo de até 180 dias para se enquadrar à exigência de possuir, no mínimo, 100 cotistas. Para esse tempo, é contado desde a data da primeira integralização de cotas.
Além disso, é importante mencionar que os fundos já constituídos em 31 de dezembro deste ano, terão prazo até 30 de junho de 2024 para se enquadrar.
Tais fundos estão fora do regime geral de tributação previsto na nova lei, que altera as regras de tributação sobre aplicações financeiras mantidas por brasileiros no exterior, regulamenta o instrumento dos “trusts” no Brasil e modifica a taxação de fundos exclusivos.
FIIs
Esse fundo trata-se de uma modalidade de investimento coletivo que reúne o capital de vários investidores. Essa junção tem como objetivo investir no mercado imobiliário.
Além disso, esse fundo é investido, principalmente, no setor imobiliário, estando ligado a:
Imóveis físicos;
Títulos imobiliários;
Cota de outros fundos de investimento.
Fiagro
O Fiagro é um instrumento financeiro que tem como objetivo captar recursos de investidores para aplicar em ativos relacionados ao agronegócio.
Tal fundo pode ser direcionado para diversos investimentos líquidos no setor do agronegócio, tal como:
Recebíveis;
Imóveis rurais;
Participações societárias em empresas do segmento._
ReVar: calculadora da Receita Federal permitirá preenchimento facilitado do IR para investidores
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no fim de outubro deste ano a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.164, que institui o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, mais conhecido por sua abreviação ReVar.
Elaborada em parceria com a Bolsa de Valores - B3, o ReVar será utilizado para o envio de informações relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais à autarquia. Assim, a ferramenta funcionará como uma calculadora que deve facilitar o preenchimento do Imposto de Renda pelos investidores.
O ReVar permitirá a automação do processo de apuração de ganhos em renda variável e faz o cálculo dos valores devidos em caráter de Imposto de Renda das operações.
A ferramenta, além de fazer o pré-preenchimento automático do IR, emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em tempo real para os contribuintes.
Como acessar o ReVar
A calculadora começará a ser implementada em 2024 e estará disponível no portal e-CAC para aqueles que investem na bolsa compartilharem suas informações com o Fisco.
De acordo com o cronograma de implementação da Receita Federal, entre janeiro e março do próximo ano, o ReVar estará disponível para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.
Já a partir de abril de 2024, investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro poderão acessar a calculadora.
O cronograma continuará em janeiro de 2025, quando investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura serão incluídos no ReVar._
Receita paga lote residual de restituição do IR nesta quinta-feira (30)
Nesta quinta-feira (30) a Receita Federal realizará o pagamento do lote residual de restituição do Imposto de Renda (IR) aos contribuintes contemplados.
Recebem neste lote 358.737 contribuintes e será desembolsado um valor de R$ 762.906.928,68 para pagamento do lote de restituição.
Como acessar o lote?
O contribuinte pode conferir se foi incluído neste lote residual de restituição, para isso basta:
Acessar a página da Receita na internet;
Clicar em “Meu Imposto de Renda;
Depois ir em “Consultar a Restituição".
Qualquer dúvida que o contribuinte possa ter, a Receita disponibiliza canais para orientação e prestação de serviços, permitindo a consulta simplificada ou completa da situação da declaração, que pode ser acessada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Além disso, há também aplicativos de celulares e tablets que permitem a consulta na base de dados da autarquia.
Cálculo da restituição do IR
Para fazer o cálculo, a Receita considera quanto, no total do ano, o contribuinte gastou com:
Educação;
Saúde;
Pensão;
Previdência;
Doações.
Além disso, o órgão também considera os limites instituídos por ela para cada um dos gastos.
Diante disso, se só pode ser considerado como despesa dedutível um gasto com educação de até R$ 3.561,50 no ano, mas o contribuinte gastar R$ 10 mil, a restituição não será diferente da de outra pessoa que gastou exatamente o valor limite.
Por outro lado, as despesas com saúde não possuem um teto na hora da Receita fazer a conta. Logo, caso o contribuinte gaste mais e comprove tudo, provavelmente terá uma restituição maior.
Esse valor que é restituído ao contribuinte trata-se de um montante que o Fisco entende que tenha sido gasto “em excesso” no pagamento de tributos e impostos durante o ano-exercício da declaração do IR._
FGTS Digital: recolhimento via Pix não terá custos para empregadores e poderá ser feito até 22h59 do dia do vencimento
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (27) uma nota explicativa sobre a forma de recolhimento escolhida para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, o Pix.
A partir de março de 2024, quando o FGTS Digital será de fato implantado, a única maneira de recolhimento para o fundo de garantia será pelo Pix, sistema do Banco Central de transferências.
O MTE reforça que um dos principais diferenciais do Pix é que esse método garante o acerto de forma segura, entre contas, em poucos segundos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana. Assim não haverá mais problemas de pagamentos que caem em dias não úteis e não demora para validar o pagamento.
Outro diferencial é que o recolhimento do FGTS Digital será gratuito com o uso do pix, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, na modalidade “Pix - Cobrança”, utilizada pelas guias do FGTS Digital.
O recolhimento poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.
Um detalhe importante que os empregadores devem se atentar: conforme Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as instituições financeiras não poderão cobrar tarifas ou colocar limites aos usuários pagadores na referida modalidade.
Excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até às 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para pagamento.
É importante destacar, também, que com a adoção do Pix, o empregador contará com mais de 800 instituições (bancos, fintechs, instituições de pagamento) aprovadas pelo Banco Central para a realização de pagamentos, não ficando restrito às poucas atualmente conveniadas. Desta forma, além do estímulo à competitividade, significativa redução de custos, digitalização do processo de pagamento e facilidade de acesso, será ofertada ao usuário uma diversidade de instituições para que possa optar pela que melhor atenda às suas necessidades.
Uso do Pix Saque
Por fim, é válido frisar que não será possível realizar o pagamento via Pix com dinheiro em espécie, conforme regras do Banco Central que determinam que todo o pagamento nesta modalidade deve ter como origem valores depositados em conta bancária. Deste modo, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro.
Ainda assim, o empregador poderá efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”, ou seja, é realizado um saque na lotérica utilizando essa opção e, com este saldo, é efetuada a liquidação da guia Pix do FGTS. Cabe destacar que a modalidade de "Pix Saque" pode ser efetuada em qualquer lotérica, mesmo que a conta bancária seja de outro banco (Bradesco, Itaú, BB, NuBank etc.)._
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta quinta-feira (30)
A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2023 deve ser paga pelas empresas até esta quinta-feira (30). O benefício do 13º salário é um direito inalienável não apenas para trabalhadores urbanos que atuam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , mas também para aqueles em áreas rurais, trabalhadores avulsos e domésticos.
Conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e aqueles que atuaram com carteira assinada por no mínimo 15 dias neste ano. Sob essa regulamentação, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado integral, garantindo o pagamento total da gratificação correspondente.
Ou seja, todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao salário proporcional equivalente a um mês de salário líquido, ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS, caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.
Além disso, beneficiam-se do décimo terceiro os trabalhadores em licença maternidade e os afastados por motivo de doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado, sendo pago simultaneamente à rescisão contratual. Contudo, é importante ressaltar que o trabalhador perde esse benefício se for dispensado com justa causa.Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.
O adiantamento do 13º salário equivale à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Esse valor é proporcionado de acordo com o tempo de serviço prestado ao empregador.
Isenção de INSS e IRPF na primeira parcela
É fundamental ressaltar que a primeira parcela do 13º salário não sofre incidência de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
FGTS e regime de competência
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) incide sobre o valor efetivamente pago, seguindo o regime de competência. Se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deve ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.
Multa por atraso
Empresas que não efetuarem o pagamento do décimo terceiro salário ou o atrasarem estão sujeitas a multa de R$ 170 por pessoa. Leia mais:Como é feito o cálculo da segunda parcela do 13º salário?_
Bolsa Família: confira calendário de pagamentos de novembro
Nesta terça-feira (28), a Caixa Econômica Federal efetua o pagamento da parcela de novembro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. Em um importante adicional pelo segundo mês consecutivo, o programa oferece o Benefício Variável Familiar Nutriz, destinando seis parcelas de R$ 50 para as mães de bebês com até seis meses.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome declara a conclusão bem-sucedida da implementação do aprimorado Bolsa Família, destinando R$ 16,8 milhões a 349 mil mães neste mês.
Além do adicional mencionado, o Bolsa Família contempla acréscimos de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, além de outro adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com o adicional, a média sobe para R$ 677,88. Neste mês, o programa federal de transferência de renda atinge 21,18 milhões de famílias, totalizando um gasto de R$ 14,26 bilhões.
Durante a segunda etapa da qualificação automática de dados do Cadastro Único, realizada de 11 a 15 de outubro, 571,34 mil famílias foram excluídas do programa em novembro devido à renda acima das regras estabelecidas. Por outro lado, 260 mil famílias foram incluídas, graças à política de busca ativa e à reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Regra de proteção e reestruturação
Cerca de 2,54 milhões de famílias estão na regra de proteção em novembro, recebendo 50% do benefício por até dois anos, caso melhorem a renda.
Desde o início do ano, o programa voltou a se chamar Bolsa Família, garantindo o valor mínimo de R$ 600 após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição.
O adicional de R$ 150 iniciou em março após um pente-fino no Cadastro Único. O pagamento tradicional ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, e informações estão disponíveis no aplicativo Caixa Tem.
Auxílio gás e critérios de recebimento
Neste mês, não há pagamento do Auxílio Gás, retomando em dezembro. O benefício requer inclusão no CadÚnico e, pelo menos, um membro da família recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com preferência para mulheres responsáveis e vítimas de violência doméstica.
Governo publica novas regras para igualdade salarial entre homens e mulheres
Nesta segunda-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) com as regras que darão incentivo para a prática e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial.
A Lei da Igualdade Salarial está em vigor desde 4 de julho de 2023, e garante equidade remuneratória entre trabalhadores e trabalhadoras.
De acordo com a portaria, as novas determinações de igualdade salarial entram em vigor já no mês de dezembro e os relatórios de fiscalização serão feitos pelo governo a partir de dados fornecidos pelo empregador.
Esses dados serão fornecidos por meio de um novo campo no Portal Emprega Brasil. Além disso, o governo também poderá usar informações presentes no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
A partir desse novo cenário trabalhista, é importante que os empregadores mantenham os dados sempre atualizados. Assim, em fevereiro e agosto, os mesmos devem já fornecer as informações complementares nos sistemas, para que nos meses de março e setembro, o MTE faça a coleta e atualização.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2009, 25% das mulheres ganhavam menos que os homens e, depois de oito anos, em 2017, a diferença sofreu um recuo para 20,7%. Apesar do cenário positivo entre esses anos, em 2021, a diferença salarial aumentou para 22%.
Dados também da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do ano de 2019, as mulheres tinham um rendimento que representava, em média, 77,7% do dos homens, ou seja, R$ 1.985 frente a R$ 2.555.
Com relação ao salário entre gêneros, os principais grupos ocupacionais onde a proporção é menor, são representados nos cargos de direção e gerência. Enquanto o salário médio das mulheres é de R$ 4.666, o dos homens é de R$ 7.542.
Medidas contra desigualdade
A fim de incentivar a equidade remuneratória entre os gêneros, caso o governo identifique alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, depois de uma Notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para fazer um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.
Dentro desse documento, deve haver medidas para solucionar o problema dentro de prazos estabelecidos e maneiras de medir os resultados.
Vale ainda informar que a lei já determina punições caso a mulher receba menos do que o homem dentro de uma mesma função, sendo aplicada uma multa de dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , um salário mínimo regional, sendo o teto R$ 4 mil, elevada ao dobro se houver reincidência.
Além desta penalidade, as empresas ilegais devem pagar uma indenização por danos morais por discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
É importante ainda destacar que a Lei da Igualdade Salarial ainda prevê:
Criação de canais para denúncia de desigualdade;
Incremento da fiscalização;
Promoção de programas inclusivos e de incentivo à capacitação e formação profissional de mulheres para permanecerem e crescerem no mercado de trabalho._